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Devastação do Cerrado e apropriação ilegal de chapadas e “baixões” do Rio Uruçuí Preto: o caso do Território Tradicional de Melancias

Área desmatada nas chapadas do entorno do território de Melancias | Créditos: Debora Assumpção

No Piauí, as comunidades do território de Melancias enfrentam graves conflitos na luta pela demarcação e titulação do seu território tradicionalmente ocupado, que formalmente consistem em terras devolutas estaduais. Encurraladas nos vales ou “baixões”, as famílias brejeiras e ribeirinhas sofrem com os danos causados pela apropriação ilegal das chapadas do entorno, com o desmatamento acelerado, contaminação das águas por agrotóxicos e com a grilagem verde.

Historicamente, o principal operador da apropriação ilegal das chapadas e vales da região do alto Uruçuí-Preto é o próprio Estado do Piauí, especialmente por meio do Poder Executivo e Judiciário. O processo de entrega do valioso patrimônio constituído pelas terras públicas tem início no começo dos anos 70, e visou a transferência massiva de terras devolutas para indivíduos e empresas privadas, especialmente do Sul do país,  a preços irrisórios e com critérios pouco transparentes. Contrariando as próprias normas da época, não foram respeitadas as terras ocupadas por posseiros, que deveriam ter sido objeto de legitimação de posse. Do mesmo modo, ações judiciais de demarcação de terras foram promovidas sem que os posseiros tradicionais fossem parte do processo, resultando em sentenças que deram origem a parte dos latifúndios que promoveram a devastação sem precedentes das chapadas do Cerrado piauiense, no intervalo de apenas 20 anos.

No caso do Território Tradicional de Melancias, são 30 anos de reivindicações de demarcação e titulação do território, mas apenas em janeiro de 2020 o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) abriu procedimento com essa finalidade. Este período de omissão foi suficiente para que empresas e indivíduos se utilizassem de títulos viciados para a inserção de imóveis inexistentes ou com fronteiras alteradas nos cadastros digitais auto declaratórios (SNCI, SIGER e CAR), sobrepondo sobre o território reivindicado especialmente as áreas de reserva legal dos latifúndios que foram desmatados no planalto das chapadas.

O ​​Território Tradicional de Melancias

1

Nas nascentes do Rio Uruçuí-Preto, importante afluente do Rio Parnaíba, se localiza o território tradicionalmente ocupado de Melancias¹. É a região Sul do Piauí, onde as comunidades Melancias (I e II), Brejo das Éguas, Riacho dos Cavalos, Passagem da Nega e Sumidouro desenvolveram ao longo do tempo modos de fazer, criar e viver que possibilitaram uma cultura própria, interligada aos ciclos do “verão” (seca) e “inverno” (chuvas) característicos do Cerrado². Elas se auto identificam como ribeirinhas e brejeiras³. As famílias se sustentam com o plantio de cultivos de subsistência, grãos e raízes, do extrativismo e coleta de frutos e da criação de gado solto nas pastagens naturais. Os excedentes são comercializados nas feiras das cidades da região.

O território é marcado por extensas chapadas e “baixões”, como são conhecidas as áreas de vale, onde  são encontradas espécies como o jatobá, o angico, o pau-d’arco, a aroeira, o pequizeiro, etc. Outro elemento que informa o território tradicional é a presença das águas - é cortado, por toda parte, por pequenos brejos e riachos⁴. 

A posse tradicional dessas comunidades, presente em relatos orais e provas documentais⁵, tem sido confirmada por estudos acadêmicos e relatórios técnicos de apoio realizadas especialmente nos últimos cinco anos⁶, com a intensificação de ameaças contra moradores, violação de direitos territoriais e contaminação das águas. Dentre os estudos realizados recentemente por órgãos públicos, destaca-se o “Diagnóstico Técnico - Território das Melancias Gilbués-PI”, elaborado por antropólogo a serviço do Interpi em 2018, e o Parecer Técnico⁷ elaborado pela equipe do Ministério Público Federal em 2019, a pedido da Procuradoria da República da regional do município de Corrente (PI)⁸.

Como nos demais territórios afetados pela fronteira agrícola do MATOPIBA, no Estado do Piauí também foram construídas narrativas que são parte e continuidade do projeto colonial pelo apagamento da presença de povos indígenas e comunidades tradicionais. A narrativa do vazio demográfico na região entre o Rio São Francisco e o Rio Parnaíba foi se inserindo na construção de espaços de memórias sobre os territórios e sujeitos negros/as e indígenas. 

A invasão portuguesa e as terras devolutas no Sul do Piauí

Desde o final do século XVI traz um conjunto de ordens e comunicações⁹ da coroa portuguesa para as guerras contra os povos indígenas no Piauí, documentos sesmariais e de disposições sobre a organização fundiária do estado. Os documentos trocados entre o conselho ultramarino e o governo do Piauí mencionam diversas ordens para “guerra” ou “campanhas” justificadas pela necessidade de combate daqueles que foram narrados como ‘’povos hostis’’ contra os povos Timbiras, Acoroá, Guegué, Amanajós, Acoroás, Jaicós e Juromenha. Junto do extermínio deliberado de povos indígenas que ocupavam ancestralmente o território, em que pese a construção de um vazio demográfico que apaga a presença tradicional, também chama atenção nos documentos o deslocamento de povos indígenas para o Maranhão e o Pará, bem como a ‘’entrega” de crianças indígenas para famílias do Piauí.

Parte das cartas trocadas são de Oeiras e Campo Maior, cidade palco da disputa Batalha do Jenipapo, disputa central para a independência protagonizada no território contra tropas portuguesas, em 1822. O evento, quase desconhecido, apaga a agência daqueles povos que reposicionam a narrativa de que o povo brasileiro assistiu aos eventos da independência. Outro episódio que merece destaque ao interditar a narrativa de que a escravidão na região deu-se de forma branda, é a carta de Esperança Garcia¹⁰ mulher negra, que, na condição de escravizada redige em 1770 documento reconhecido pela Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil - Piauí como uma petição também a coloca no lugar temporal de primeira advogada negra, ao expor as condições precárias vividas e requerer direitos¹¹.

Seja para encobrir, silenciar ou relativizar as repercussões no presente, essas narrativas promovem tensões que chegam à concretude e atravessam do passado ao presente quando observamos a organização territorial e a experiência de sujeitos e territórios racializados, nos conflitos existentes na região¹². Na linha de reposicionar uma narrativa sobre vazio trazendo a presença indígena e negra ao território do Sul do Piauí, desfazendo a imagem de uma escravidão branda relacionada às atividades de agropecuária e a desrracialização da imagem do vaqueiro, cabe também destacar as agências por liberdade constituídas por experiências de reivindicação por melhores condições de vida e deslocamentos. 

Explicaram os moradores de Passagem da Nega que esta nomenclatura transmitida oralmente advém de narrativas sobre homens e mulheres negros/as que saiam de fazendas próximas ou mesmo cruzando o que é hoje a divisa entre os Estados da Bahia e do Piauí, fixando residência nas margens do Rio Uruçuí-Preto. Nesse período, a mata ainda fechada, próximo aos brejos e veredas, servia como local perfeito para morar e não ser visto com tanta facilidade. Tais circunstâncias podem ter ocorrido num período pós-abolição, onde foi muito comum que negros e negras recém libertos migrassem de suas fazendas de origem para outras fazendas locais, buscando ficar perto de esposas, filhos e parentes que foram separados pela escravidão ou mesmo buscando melhores condições de vida¹³.

Os mais “antigos” moradores de Melancias datam a ocupação do território pelos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Foi resultado da chegada e permanência de alguns núcleos familiares e possui três momentos marcantes: fuga, esconderijo e lar de negros escravizados, migração de sertanejos durante a seca de 1932 e migração de pessoas por conta de um breve período de garimpo. Atualmente vivem no território 53 famílias¹⁴: “Melancias é quase tudo uma mesma família, com os que são casados com gente da nossa família. Nós somos ribeirinhos brejeiros. O rio aqui acompanha o brejo” (Juarez Celestino, morador da comunidade Melancias).

Inviabilizando os modos de viver e conviver com o Cerrado por estes povos na região, destaca-se a presença de empresas, grileiros e atividades que, sistemática e amplamente, promovem desmatamento, cercamentos, violências, poluição das águas por agrotóxicos e demais resíduos carregados para os rios da região. Como apresentado por Reydon e Monteiro: 

Na década de 1970, houve um processo de ocupação de terras, nesses municípios, por meio dos incentivos do governo federal para a produção de caju, que não resultou em produção efetiva, mas apenas em ocupação especulativa. Na década de 1990, com a soja já consolidada no cerrado dos estados vizinhos – Maranhão e Bahia –, o sudoeste do Piauí transformou-se na nova fronteira da soja, revalorizando aquelas propriedades ocupadas no ciclo anterior e criando uma nova onda de ocupações de terras devolutas¹⁵.

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Ao longo dos últimos vinte anos essas comunidades, assim como as vizinhas de Salto (brejeira) e Morro D’água (Akroá-Gamela), vêm perdendo acesso às áreas das chapadas, onde realizavam extrativismos e a criação de gado de forma extensiva, em certas épocas do ano. Desse modo, se cria um panorama de concessões de terras públicas que se transformaram com o tempo em ativos, favorecendo a especulação e a grilagem, de modo que: 

A aquisição de terra, no Estado do Piauí, historicamente representou importante forma de aplicação de riqueza de diferentes agentes econômicos, pois o processo desenvolve-se, sempre, de acordo com os interesses dos grandes proprietários, e, por conseguinte, de forma extremamente descoordenada. A diferença é que, antes de 1970, a apropriação de grandes extensões de terra dá-se em decorrência das atividades extrativa e pecuária, e após 1970, são o Finor-Agropecuário, o Fiset e as facilidades concedidas pelo governo estadual que estimulam sua aquisição¹⁶.

No final dos anos 80¹⁷, com a chegada de grileiros de outras regiões, se tornaram comuns os cercamentos e o desmatamento do Cerrado para especulação e/ou conversão de áreas para produção de grãos e outros monocultivos. Houve resistência das famílias que vivem ali, porém, foram constantes nesse período o uso de ameaças, agressões, queima de casas, processos de criminalização e reintegrações de posse. 

A partir dos anos 2000, o desmatamento é impulsionado por empresas do agronegócio nacional e internacional, a exemplo dos gigantes SLC Agrícola e Radar S/A¹⁸, e também o fundo patrimonial dos professores norte-americanos da Harvard Management Company (HMC), que passaram a vislumbrar na região com terras outrora desvalorizadas a oportunidade de ganhos com “abertura” e instalação de fazendas para produção de soja e com a especulação imobiliária¹⁹.

O desmatamento acelerado do Cerrado das chapadas para instalação de fazendas, fizeram com que atualmente as comunidades do território Melancias reivindicassem apenas a parte do território tradicionalmente ocupado correspondente às áreas dos baixões, com 22.583 hectares (ha), na margem esquerda e direita do Rio Uruçuí Preto. 

O território é circundado, na margem esquerda do rio, pela Serra das Guaribas e Serra Grande; e na margem direita pela Chapada do Riachão e Serra do Quilombo, como se nota no Mapa 01 "Território Tradicional de Melancias" a seguir. Mais adiante, veremos como estas chapadas foram alvo de intenso e acelerado processo de grilagem seguido de desmatamento da quase totalidade da vegetação nativa.

MAPA 01

[1]

Mini-documentário sobre a comunidade disponível em:  
https://www.youtube.com/watch?v=43gkTmrSgxU

[2]

O período da seca vai de abril a outubro, e das chuvas entre novembro e março.

[3]

Com moradias e roças de subsistência nas proximidades dos rios e brejos, os espaços das chapadas perdidos ao longo das últimas três décadas eram usados para criação extensiva de gado em pastagens comuns e para extrativismo. 

[4]

Interpi - Instituto de Terras do Piauí. Diagnóstico Técnico - Território das Melancias Gilbués-PI. Comunidades Tradicionais, Sul do Estado do Piauí: Passagem da Nega, Sumidor, Brejo das Éguas, Riacho dos Cavalos e Melancias I e II. 2018.

[5]

Certidões de Nascimento, de óbito, certidões de batizados, requerimentos a órgãos públicos, fotografias, dentre muitos outros.

[6]

Como demonstrado por Rede Social de Justiça e Direitos Humanos (2016; 2019) e Carla Morsch (2020).

[7]

Parecer Técnico nº 119/2019 - Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República - Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ministério Público Federal, 2019. 

[8]

Na PRM/MPF-Corrente, tramitam 03 inquéritos civis públicos que apuram violações de direitos, inclusive territoriais, de comunidades tradicionais do Cerrado no Sul do Piauí, incluindo Melancias.

[9]

Catálogo de documentos manuscritos avulsos referentes à capitania do Piauí existentes no arquivo histórico ultramarino de Lisboa, disponível em: https://actd.iict.pt/eserv/actd:CUc016/CU-Piaui.pdf

[11]

Segundo o dossiê, os dados das fazendas em 1774 apresentam “o quanto a escravidão estava disseminada naquelas fazendas agropastoris, públicas e privadas da época. Entranhanda em todo o tecido social, a escravidão se perpetuava enquanto instituição legitimadora do status social e como elemento potencializador dos ganhos materiaisos seus senhores, uma vez que era no labor diário com o gado que estes escravos estavam, na sua grande maioria, envolvidos (SOUSA, 2017, p. 48). In: SOUSA, Maria Rodrigues de Sousa (org.) et. al. Dossiê Esperança Garcia: símbolo da resistência na luta pelo direito. Teresina: EDUFPI, 2017. 

[12]

Como adiantado, a tese de uma suposta ausência da mão-de-obra escravizada no desenvolvimento da atividade pecuária, apesar de já suplantada pela revisão historiográfica recente, ainda ecoa sobre a interpretação da ocupação e formação socioterritorial do sertão nordestino. Particularmente, quanto à realidade piauiense esta narrativa se refletiu na construção de um mito localmente reverenciado como marca distintiva do regime escravista no atual território do Piauí, a caracterização de uma escravidão branda, reforçando-se as narrativas paternalistas na relação senhor e escravizado, em síntese: que as fazendas de gado constituíam o lugar de certa liberdade de africanos, negros, mestiços e indígenas no período colonial. Ver: Rodrigo Portela Gomes. Constitucionalismo e Quilombos: famílias negras no enfrentamento ao racismo de Estado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. 

[13]

Interpi, 2018, p. 17.

[14]

Interpi, 2018.

[15]

Bastiaan Philip Reydon e Maria do Socorro Lira Monteiro. A ocupação do Cerrado Piauiense: um processo de valorização fundiária. In: Brasil - Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural. Mercados de terras no Brasil: estrutura e dinâmica / Bastiaan Philip Reydon e Francisca Neide Maemura Cornélio (organizadores). Vários autores. Brasília: NEAD, 2006. p. 96

[16]

Reydon e Monteiro, 2006, p. 103.

[17]

Os migrantes chegam a Uruçuí a partir de 1988 e adquirem terras de particulares, inclusive a Fazenda Itália e a Cotrirosa compram terras de antigos proprietários de projetos financiados pelo Finor-Agropecuário, o que deixa claro que os novos arranjos institucionais, diferentemente das décadas de 1970 e 1980, são decisivos para dinamizar o mercado de terras e efetivar uma ocupação produtiva nos moldes empresariais modernos (Reydon e Monteiro, 2006, p. 111).

[18]

Mais informações no relatório “INCRA e Poder Judiciário reconhecem fraudes na aquisição de terras no Brasil por fundos de pensão de TIAA-CREF/ COSAN e Universidade de Harvard” (2020), da AATR, Grain e Rede Social de Justiça de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.social.org.br/files/pdf/Land_grabbing_in_Brazil_PT.pdf

[19]

Mais informações nos relatórios: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Imobiliárias agrícolas transnacionais e a especulação com terras na região do MATOPIBA. São Paulo: Editora Outras Expressões, 2018. 
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Especulação com terras na região MATOPIBA e impactos socioambientais. São Paulo: Editora Outras Expressões, 2020.
Disponíveis em: https://www.social.org.br/revistas/revistas-portugues

Mapa 1 - Localização Território tradicional de MELANCIAS.png

O território está no limite entre os municípios de Bom Jesus, Santa Filomena, Gilbués, Baixa Grande do Ribeiro e Monte Alegre do Piauí. Embora abundante em águas, atualmente as comunidades do Território de Melancias sofrem com a contaminação das águas por agrotóxicos e afirmam ter havido diminuição de 50% do fluxo do Rio Uruçuí-Preto, fato que atribuem ao desmatamento, que resultou em erosão e assoreamento do leito do rio e seus tributários – a exemplo do Riacho dos Cavalos e Riachão. 

As empresas instalam as lavouras no alto das chapadas e, com as chuvas ou demais processos antrópicos, as águas escorrem para os baixões, chegando aos rios. Nas épocas das chuvas, o uso do rio provoca alergia nas pessoas. O uso excessivo de agrotóxicos nas fazendas também trouxe pragas para a lavoura das comunidades, bem como a extinção de aves que ao comer a soja, morrem por envenenamento. 

As áreas planas dos baixões também têm sido griladas para a produção industrial e intensiva de gado e para a produção de soja irrigada com pivôs centrais. Nossa pesquisa de campo registrou casos recentes, por exemplo, em Santa Filomena, na Chapada Até Que Enfim, onde as comunidades dos baixões tiveram suas terras cercadas e expropriadas por jagunços funcionários das empresas de soja. A prática do “abraço” continua a ser utilizada por grileiros locais, empresas do agronegócio e imobiliárias agrícolas. As imobiliárias agrícolas transnacionais geralmente não atuam diretamente na grilagem, mas a inflação do ativo terra e a promessa de alta dos preços futuros movem a percepção de que tais empresas irão demandar mais terras, o que estimula as expropriações²º.

O impacto da atividade compromete a saúde das populações, compromete e interfere na fauna e flora da região, afetando a disponibilidade alimentar para consumo próprio e comercialização, como no depoimento a seguir:

Hoje a gente pode dizer que não está pescando, os peixes se acabaram. Depois que nós estamos aqui cercados por agrotóxicos, aí a pesca acabou. Não é porque a nossa cultura de pescar acabou ou acabou a necessidade, acabou foi o peixe²¹ (Morador da comunidade, em depoimento ao Interpi).

Existem registros ainda relacionados ao “fechamento ou precarização das escolas rurais e outros serviços públicos, ameaças de morte, obstrução de estradas, queimadas de lavouras, destruição criminosa de moradias e violência de gênero."²² Mais recentemente, com a possibilidade aberta pelo Código Florestal (Lei nº 12651/2012), que autoriza a declaração de Reserva Legal ambiental fora da área do imóvel rural correspondente, as comunidades passaram a ser afetadas também pelo fenômeno da grilagem verde, como veremos em tópico específico. 

[20]

Rede Social de Justiça de Direitos Humanos. Imobiliárias agrícolas transnacionais e a especulação com terras na região do MATOPIBA. São Paulo: Editora Outras Expressões, 2018.

[21]

Interpi, 2018.

[22]

Carla Morsch Porto Gomes. A formação de um novo mercado global de terras no Brasil: land grabbing e “última fronteira agrícola” – MATOPIBA. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, 2020.

2

“É muito dono”! De onde vieram esses latifúndios?

As fazendas estão nos encurralando. Os fazendeiros pegaram os baixões e nós ficamos encurralados na beira do rio. E mesmo nessas áreas que a gente tá, hoje tem gente que diz que é dono. É muita fazenda. É muito dono! Tem as fazendas de Passaginha, Roda de Ferrovia, Riachão, Serra Alta, Santo Isidório, Alvorada, Galileia, Celeiro, São Pedro e Cosmo, que está arrendando para o Grupo Produzir. O Riachão, que é afluente do Rio Uruçuí Preto, foi cercado pela Alvorada. Outros afluentes, como Riacho dos Cavalos, que a Alvorada diz que é a dona, já cercaram também³² (Juraci Celestino, morador de Melancias).

O crescente interesse na aquisição de terras pelos maiores grupos do agronegócio no país, além de fundos e capitais estrangeiros, atuando em parceria ou de forma coordenada, fomentou uma intensa onda de grilagem nesta região próxima às nascentes do Rio Parnaíba, na divisa entre o Maranhão e o Piauí³³. 

Um dos maiores e mais conhecidos esquemas de grilagem de terras nas chapadas do alto Parnaíba foi liderado por Euclides de Carli, um empresário de São José do Rio Preto (SP) que desde os anos 80 iniciou suas investidas na região, partindo de Balsas (MA) em direção a Bom Jesus (PI), Santa Filomena (PI) e outros municípios do Piauí³⁴. Estas terras foram em grande parte vendidas para corporações do agronegócio.

O principal método deste grupo pioneiro foi a manipulação de antigos inventários e formais de partilha³⁵, mas ele também operou por meio da aquisição de títulos junto ao Interpi, a preços irrisórios e com fortes indícios de irregularidades. 

Em 2012, Simone De Carli, filha de Euclides, e o próprio Interpi foram alvo de ação civil pública³⁶ movida pelo Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (Gercog), que apontou ilegalidades na aquisição da Fazenda Ludmila (2.300 ha) em 2010³⁷.  No Piauí, a forte presença de atores institucionais privados são os fundos, que, segundo Gomes, têm origem e protagonismo no mercado financeiro e atuam tendo: 

[32]

 Ministério Público Federal, 2019.

[33]

 Fazem parte também deste conjunto de chapadas as que estão localizadas no município de Campos Lindos-TO. 

[34]

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2018 e 2020.

[35]

Ver quadro “Inventando nos Inventários”, no estudo de caso do Oeste da Bahia.

[36]

Ação Civil Pública inibitória c/c Antecipação de Tutela (Proc. nº 0000651.11.2012.8.18.0042) proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Piauí e o Interpi, que vinha realizando arrecadações sumárias e titulações de terras de modo precário e com indícios de favorecimento pessoal.

a terra como ativo multiuso aparece de forma muito visível nesses casos, pois, embora o principal sejam os papéis que circulam nas bolsas de valores, há grande interesse no controle e na especulação das coisas essenciais à manutenção da vida, como as terras, águas, alimentos, minérios e energia. Esse domínio territorial e de recursos naturais em tempos de crises econômicas e ambientais possivelmente poderá conferir a esses atores um poder do monopólio como nunca antes se teve oportunidade³⁸

[37]

Mais informações em: AATR, GRAIN e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2020. 

[38]

Gomes, 2020.

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Apropriação dos “baixões” do território de Melancias por empresas do agronegócio | Créditos: Debora Assumpção

O Gercog/MPE desde então ingressou com diversas ações judiciais anulatórias de matrícula relacionadas aos imóveis deste grupo e outros grupos junto à Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI³⁹. Em apenas um dos processos, envolvendo Euclides de Carli e associados, foram identificadas fraudes na aquisição e registro de 20 imóveis rurais que alcançaram 124.491 mil ha, resultando no bloqueio de todas as matrículas vinculadas⁴⁰. O maior destes imóveis, com 48.000 ha, estava localizado na Serra das Guaribas, próxima ao território tradicional, e foi registrado no Cartório Único de Santa Filomena (PI).

Nesta mesma serra, margem esquerda do Rio Uruçuí-Preto, está localizada também a Fazenda Cosmos, controlada por Ricardo Tombini, Lucina Tombini Dorneles e Eduardo Dall'Magro, atualmente com pretensos 30.497 ha, e a Fazenda Cerro Azul, com 16.446 ha, registrada em nome da Galileia Agroindustrial Ltda., subsidiária da Insolo Agroindustrial S/A, controlada pelo fundo HMC/Harvard. Mais ao sul, nesta chapada, está demarcada e registrada desde 1987 a gleba pública "Serra das Guaribas e do Ouro", com área remanescente de 8.500 ha. Como veremos, à exceção da gleba pública, a atual configuração destes imóveis é resultado ou de registros ilegais e/ou da ampliação da área original de outros títulos duvidosos concedidos pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi).

[39]

Após 2018, com mudanças na equipe do MPE/Gercog e titularidade da Vara Agrária, o ritmo de ações com esse objetivo diminuíram significativamente nesta região.

[40]

 Bloqueio efetuado por decisão do magistrado da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus em 05/07/2016, mantida por decisão do Tribunal de Justiça do Piauí em 30/01/2018.

MAPA 02

Mapa 2 - Grupos e fazendas do agronegócio sobre o território de MELANCIAS.png

Na Chapada do Riachão, à margem direita do rio, a apropriação ilegal de terras públicas devolutas se deu a partir do registro irregular dos pretensos imóveis rurais Fazenda Alvorada e Riachão controladas pelos agronegociantes Darci, Janailton e Leivandro Fritzen (irmãos Fritzen), e Serra Alta, de Osmar Conrad, além de Faz. Riachão, da Agropecuária Ferreira LTDA, Faz. Riacho dos Cavalos, de Fernando Biachini, dentre outras. A controversa "Data Riachão" (ver tópico seguinte) é a origem apontada dos imóveis que formam esse conjunto de fazendas desta chapada. 

Ao norte dela, no vale do Rio Riachão, ao meio encontra-se a Serra do Quilombo, onde o Interpi demarcou e arrecadou terras registradas como Gleba fronteira e Caatingueiro, o que não foi suficiente para evitar novas grilagens nesta área, a exemplo da que foi - e está sendo - operada pela empresa Bom Jardim Empreendimentos Rurais (e grupo associado). 

 

No vale, entre uma chapada e outra, estão localizadas na proximidade das nascentes do Rio Uruçuí-Preto as fazendas Passaginha, reivindicadas por Celso Constantino de Aguiar e Silva, com alegada origem na “Data São Félix", demarcada no início dos anos 1950 sem observância dos parâmetros mínimos para este tipo de procedimento. Esses pretensos imóveis estão localizados na margem do rio e foram desmembrados em outros menores, a exemplo da Fazenda Paraíba, vendida para Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior, irmão do atual prefeito de Monte Alegre do Piauí (PI). Em 07 de maio de 2020, ele adentrou com duas retroescavadeiras desmatando a área para formação de pasto, mas foi interrompido após denúncia das comunidades para a SEMAR

 

Outros imóveis com essa origem na "Data São Felix" são as fazendas Katarina, Setembrino, Valentina, São Miguel e Agro Saggin, controladas por Carlos Rone Saggin. Pelo levantamento realizado com base em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há sobreposição ao território reivindicado de 11 imóveis pretensamente particulares cadastrados no Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI), entre 2009 e 2013, totalizando 9.978 ha; e 23 sobreposições de imóveis cadastrados no sistema Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) entre 2014 e 2020, totalizando uma área de 9.945 ha. Considerando os dois cadastros, são 19.923 hectares sobrepostos, correspondendo a 87% do território reivindicado.

3

Glebas, datas e demarcações de terras no alto Rio Uruçuí-Preto

No Piauí, a atuação do órgão fundiário estadual de terras na identificação e delimitação das terras devolutas, desde meados dos anos 70, é o principal fator que o diferencia da dinâmica de grilagem, por exemplo, da região Oeste da Bahia. A destinação das terras, no entanto, nem sempre observou critérios constitucionais e de transparência na gestão do patrimônio público⁴¹. Um exemplo é a Gleba Serra Grande, com a superlativa dimensão de 756.000 hectares.

O Poder Judiciário, no início dos anos 50, também teve um papel determinante para atribuir aparência de legalidade aos títulos de terras atualmente ocupados por empresas do agronegócio sobre a área do território tradicional, como observamos nos casos das Datas "São Félix" e "Riachão".  Na análise documental é possível identificar as principais datas e glebas apontadas como origem das terras atualmente nas chapadas e vales do alto Uruçuí-Preto.

[41]

Em 1998, essas e outras concessões foram objeto de investigação na Assembleia Legislativa pela Comissão Parlamentar de Inquérito dos conflitos agrários e da análise jurídica das alienações das terras públicas patrimoniais. 

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3.1 Data São Félix 

Alípio Murici, que seria eleito vereador em Gilbués no ano de 1951, pela União Democrática Nacional (UDN), neste mesmo ano ingressou com ação de demarcação da “Data São Felix”. Apenas ele e mais seis supostos herdeiros ou adquirentes se manifestaram na ação que envolvia uma área total de 43.000 ha, supostamente a totalidade da gleba. Conseguiram a demarcação de registro de 6.973 ha, sendo 36.277 ha indicados como de “terceiros ou ausentes” que não se manifestaram. Ainda assim, o juiz homologou a demarcação de toda a gleba, cujo maiores interessados estavam ausentes do processo - os reais posseiros das comunidades de Melancias e o Estado do Piauí, titular formal do domínio. Oficializou-se a grilagem, mas a sentença não transformou as terras em patrimônio privado tendo em vista que ela não se configura como destaque do patrimônio público, sendo possível concluir que permanecem sem origem legal.⁴²

Dentre os imóveis rurais que possuem alegada origem na “Data São Felix” em seus registros estão a Faz. Passaginha (I e II); Faz. Paraíba; Faz. Agro Saggin; Faz. Katarina; Faz. São Miguel; Faz. Valentina; Faz. Vale das Veredas, dentre outras. Elas estão localizadas nas proximidades da nascente do Rio Uruçuí-Preto e na margem direita, até encontrar imóveis com origem na “Data Riachão”.

3.2 Data Riachão 

A origem e a dimensão da Data Riachão é semelhante à “Data São Félix", com a qual supostamente faz divisa, totalizando também 43 mil ha. Foi julgada por sentença do mesmo Juiz José Plácido Bessa, em 10/09/1953, por requerimento dos supostos herdeiros Pedro Damasceno Nogueira e Francisco Leopoldo Lustosa. Também não foram intimados os posseiros e o Estado do Piauí, tampouco apresentou o título da sesmaria ou concessão originária, não havendo, portanto, a comprovação do destaque do patrimônio público. 

A Data Riachão, portanto, foi utilizada para grilagens realizadas tanto nas áreas dos “baixões” quanto acima da chapada da margem direita do rio. Indicam origem nesta data também a “Faz. Riachão” (mat. 579), da Agropecuária Ferreira, e da Faz. Santo Antônio, que foi adquirida pela gigante do agronegócio SLC Agrícola (mat. 2503). As nascentes do Rio Riachão e chapada acima, que integram esta data, são também reivindicadas pelo grupo SLC, compondo, junto com área onde ele deságua no Uruçuí-Preto, a fazenda Paineira, que “foi arrendada para os próximos anos e possui 12.892 hectares de área total, sendo toda ela própria”⁴³ (grifo nosso). Para que esses registros fossem efetuados no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), transformando supostas posses em propriedade, bastou a muitos desses requerentes apenas indicar genericamente que tal “parte” de terras estariam localizadas na “Data Riachão”, e de pronto lhe era atribuída uma origem válida. 

[42]

No mesmo artigo mencionado em nota acima, o ex-procurador jurídico chefe do órgão fundiário reafirma esse entendimento: “(...) a sesmaria que era dada a uma pessoa foi dividida em várias frações de terras, e dessa divisão nasceu o condomínio. Com um elevado número de proprietários dentro de um condomínio veio as Ações de Demarcação e Divisão das Terras Particulares para individualizar seus pedaços. Forçoso é enfatizar que na propositura da ação de demarcação e divisão de terras deveria constar o título de propriedade com origem em sesmaria, o que infelizmente não observado nos processos judiciais que geralmente se prenderam tão-somente a demonstração da qualidade de posseiro. É exatamente na Ação de Demarcação e Divisão de Terras Particulares que o juiz e o promotor deveriam ter averiguado a legalidade do título ofertado como documento de propriedade dentro da respectiva área em divisão, o qual deveria ser proveniente de uma sesmaria e somado às áreas de todos os condôminos não poderiam ultrapassar a área de uma sesmaria. Assim as sesmarias foram divididas em Datas, Glebas e Quinhões, porém a origem do título é a fonte que forma uma cadeia dominial sucessória.” Mais informações em: Raimundo Marlon Reis de Freitas. Sinopse de Terras Devolutas. Interpi, 2006. Disponível em: http://www.interpi.pi.gov.br/noticia.php?id=69

[43]

Com informações do site da empresa: 
https://www.slcagricola.com.br/nossas-fazendas/fazenda-paineira/

As terras demarcadas por esta “data” se iniciam nas proximidades das nascentes do Uruçuí-Preto e se sobrepõem ao território tradicional do vale, especialmente Sumidouro e Passagem da Nega. Embora o nome “data” sugira que tenha sido originária numa sesmaria, no tempo da colônia, ou de terras arrecadadas pelo Estado do Piauí, esta gleba de 43 mil hectares não possui origem regular com destaque do patrimônio público, tendo sido resultado de uma ação de demarcação judicial conduzida e sentenciada nos anos 1950 pelo Juiz José Plácido Bessa, sem que sequer tenha sido citado o Estado do Piauí. Indica uma antiga sesmaria com este mesmo nome que teria pertencido ao Barão de Piraim (1813-1888), mas não consta nenhum documento comprobatório no processo de demarcação.  

Alegando ser possuidor em comum com outros herdeiros, a partir de 1944 o senhor Alípio Carvalho Murici, natural de Balsas (MA), começa a adquirir por meio de escrituras de compra e venda diversos “quinhões” de herança de supostos “condôminos” da fazenda “São Félix", a exemplo de Areolino Mascarenhas Lustosa, Maria Ignez Alencar Lustosa, Antonina Lustosa e Brito, dentre outros, alegando que os sucessivos inventários no decorrer do tempo dificultavam a definição de limites. Sem definição de dimensão precisa, estes títulos indicavam terras medidas em “braças”, ou em “mil réis” e, da mesma forma, não havia delimitação de tais “quinhões” de herança.

3.3 Gleba Serra Grande

O Estado do Piauí demarcou 756.100 hectares de terras nesta gleba no ano de 1975. Embora a delimitação seja imprecisa na certidão analisada, ela parte da nascente do Riozinho, na Serra das Guaribas, e alcançaria os limites do município de Uruçuí (PI), a quase uma centena de quilômetros dali. 

O Governo do Piauí ingressou com pedido de autorização no Senado Federal para vender terras num total de 2.424.221 hectares, aprovado com a expedição da Resolução nº 36/1975⁴⁴. No entanto, havia algumas condições, dentre elas que fosse regularizada a “situação do posseiros (sic) nos terrenos ocupados localizados nas áreas em questão, permitindo-se a sua aquisição pelos legítimos ocupantes” (art. 2º, II). 

Neste caso, como a Comdepi simplesmente ignorou a ocupação tradicional e legítima dos posseiros do território de Melancias, cuja posse de mais de cem anos foi comprovada pelo Diagnóstico Técnico do Interpi (2018), é possível afirmar, portanto, que não houve efetivo destaque do patrimônio público neste e em casos semelhantes. Esse é também o entendimento do primeiro magistrado da Vara Agrária de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, quando em decisão relacionada a estas terras vendidas pela Comdepi registrou que “não havendo o cumprimento das cláusulas dispostas na referida Resolução, não há como reconhecer valor jurídico à escritura pública de compra e venda”⁴⁵ com origem nestes títulos (ver Infográfico 1).

Segundo o próprio Interpi, foram distribuídos títulos de terras de grandes dimensões para “94 famílias de brasileiros vindos do Paraná”. Algumas destas concessões ultrapassam os 24 mil hectares, vendidas a preços ínfimos⁴⁶. Deste total de 756.100 hectares, 135.000 hectares foram doados para a União, para a criação da Estação Ecológica Uruçuí-Una. É também a origem de parte dos títulos adquiridos pela Cosmos Agropecuária Ltda, como veremos melhor adiante.

Nesta gleba se localiza ainda a fazenda Cerro Azul, da Insolo Galileia Agroindustrial/Insolo/HMC/Harvard. Este imóvel foi cadastrado no SNCI/Incra com uma área total de 16.441 hectares, sendo que 2.048 hectares estão sobrepostas à Estação Ecológica Uruçuí-Una.⁴⁷ No entanto, estas fazendas não possuem origem relacionada com a demarcação da gleba, e tendo sido concedidos contratos de concessão de uso das mesmas terras em 2005 a outros “colonos” escolhidos pelo Interpi, criou-se uma situação de conflito entre o referido grupo e os novos concessionários, além do próprio órgão fundiário. É uma trama jurídica que perdura há mais de uma década, sendo que a Insolo Agroindustrial S/A, apesar de não ter alcançado a manutenção de posse das terras, concedida ao Interpi, segue normalmente em operação no local.

[44]

 É o Governo do Estado do Piauí autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento do Piauí - Comdepi, sociedade de economia mista do Governo do Estado, criada pela Lei nº 3.118, de 29 de novembro de 1971, cinco áreas de terras públicas, sendo uma localizada na região nordeste, uma na região centro e as demais na região sul do Estado, com 166.550 ha (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e cinco hectares), 1.200.000 ha (um milhão e duzentos mil hectares) e 1.057.671 ha (um milhão e cinqüenta e sete mil e seiscentos e setenta e um hectares), respectivamente, descritas e caracterizadas de acordo com a Lei Estadual nº 3.271, de 14 de dezembro de 1973.

[45]

Ação judicial relacionada à aquisições feitas pela empresa Agropecuária Mundo Novo S/A registradas no CRI do município de Alvorada do Gurguéia (PI).

[46]

Raydon e Monteiro, 2006.

[47]

Mais informações: Patrícia da Silva. Regularização ambiental e apropriação verde na estação Ecológica Uruçuí-Una. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural da Faculdade UnB Planaltina. Brasília (DF), 2020.

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3.4 Gleba Serra das Guaribas e Ouro (8.500) 

Em 1987 foi finalizada a Ação discriminatória - Serra das Guaribas, na chapada de mesmo nome que fica na margem esquerda do rio. Em uma dessas ações o Interpi arrecadou 8.500 hectares de terras da atual Gleba Pública com o mesmo nome (ver mapa). 

3.5 Data Murici (sem demarcação)

[48]

Conforme consta em certidão do Cartório do 1º Ofício de Gilbués e declaração do Interpi em ações judiciais acessadas.

3.6 Gleba Fronteira e Caatingueiro

Localizadas na Serra do Quilombo, a Gleba Fronteira foi demarcada com 13.309 ha e a Caatingueiro com 47.695 ha. Estas duas glebas foram demarcadas em 1989, por meio de arrecadação sumária pelo Interpi. Logo depois, parte das terras teriam sido desmembradas em cinco títulos adquiridos por pessoas físicas que, logo após, em 1990, transferiram para a Cooperativa Agrícola dos Irrigantes de São Gonçalo - COASMIG, formada por “colonos” vindos do Sul do país. Esses títulos foram posteriormente adquiridos por José Lourenço Golin e grupo associado. 

 

Embora as fazendas deste conjunto não estejam na área atualmente reivindicada pelas comunidades do território de Melancias, a fazenda Bom Jardim do Riachão está consignada como Reserva Legal destas fazendas, e é a maior sobreposição de grilagem verde ao território reivindicado de Melancias. O grupo Bom Jardim Agropecuária, é integrado pela família “Golin” - José Lourenço Golin, Judiliane Schmittz Golin e Ana Paula Schmittz Golin.

Nestas glebas, observamos ainda uma sobreposição de grilagens - os herdeiros de Francisco Leopoldo Lustosa afirmam que a Bom Jardim (e empresas associadas) ampliaram os títulos adquiridos do Interpi, de cerca de 8 mil para 14 mil hectares, quando as matrículas registradas no CRI de Gilbués foram transferidas para o CRI de Bom Jesus. De fato, no Sigef/Incra atualmente o conjunto de 7 imóveis totaliza 14.263 ha⁴⁹. Os citados herdeiros ingressaram com ações judiciais contra a empresa, que por sua vez também demandou judicialmente outro grupo oriundo do Mato Grosso, integrado por Marcelo Lamm e familiares, que alegam ser detentores dos títulos das supostas fazendas Vale das Veredas I e II, também em sobreposição com as terras ocupadas pelo conjunto Bom Jardim.

[49]

Correspondente aos registros das matrículas nº 5018, 5019, 5020, 5021, 5022, 5023, 5024 do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus, para onde foram transferidas. Na ação judicial contra Marcelo Lamm e outros, José Lourenço Golin alega ter adquirido 13.488 ha da Coasmig em 2009 e 2010. 

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Área de manejo de animais | Créditos: Debora Assumpção

Embora seja chamada de "data" nas ações judiciais e documentos analisados, ela não foi demarcada judicialmente, a exemplo da “São Felix” e “Riachão”, e também não consta que tenha sido objeto de demarcação pelo Interpi ou Comdepi⁴⁸. Sua origem é indicada nos imóveis Faz. Murici I e II e Faz. Vale das Veredas. Supostamente localiza-se nas proximidades do encontro do rio do Morro D’Água com o Rio Uruçuí-Preto, mas se trata de uma ficção, não corresponde a origem válida com cadeia sucessória regular e/ou destaque do patrimônio público.

4

Desmatamento acelerado consolida grilagem nas chapadas do alto Uruçuí-Preto

O Mapa 03 sobre a evolução do desmatamento no entorno do Território Tradicional de Melancias impressiona pelo que revela no primeiro olhar: uma devastação colossal do Cerrado em curtíssimo espaço de tempo. Embora as principais fraudes em inventários, “datas” e aquisição de títulos (suspeitos) da Comdepi por empresas, cooperativas e pessoas físicas do agronegócio tenham ocorrido entre 1951 e 1992, foi apenas a partir dos anos 90 e 2000 que foram instaladas as primeiras fazendas nas chapadas, em torno das quais foram realizados também os primeiros desmatamentos. 

Segundo os dados do PRODES Cerrado (Programa de Monitoramento do Desmatamento do Cerrado por Satélite) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), na fazenda Cosmos, a área desmatada total chega a 36.562 hectares; no Condomínio Alvorada, este valor é de 16.602 hectares e nas fazendas Passaginha/Katarina/AgroSagin, o desmatamento total chega a 857 hectares

MAPA 03

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No ano 2000, os focos de desmatamento estão situados dentro e nas proximidades da Gleba Pública “Serra das Guaribas e Ouro”, de propriedade do Interpi, mais ao sul da serra de mesmo nome, na Fazenda Agropecuária Cosmos Ltda., na parte central da Serra e na Fazenda Cerro Azul (Galileia/Insolo/HMC Harvard), acima das nascentes do Riacho Morro D’água, divisa com a Serra Grande, território indígena Akroá-Gamela e também dentro da Estação Ecológica Uruçuí-Una. ⁵⁰
 

Na Chapada do Riachão, à margem direita do rio, havia focos de desmatamento nas fazendas Alvorada e Riachão, sob controle dos Irmãos Fritzen. Na Serra do Quilombo, um primeiro foco ao centro e mais ao norte, onde atualmente está em operação a Fazenda Paineira, do grupo SLC Agrícola

Uma década depois, em 2010, o cenário é completamente diferente: a Fazenda Agropecuária Cosmos Ltda. desmata toda a parte central da Serra das Guaribas; ao sul, na gleba pública do Interpi, e ao norte, na Fazenda Cerro Azul, há significativo avanço da lavoura sobre a vegetação nativa de Cerrado. Os empresários do conjunto Riachão e Alvorada ampliam a leste e oeste a devastação. Na Serra do Quilombo, o grupo Bom Jardim Empreendimentos Rurais desmata e abre as fazendas do conjunto e, embora tenha sido alvo de embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em 2008, continuaram avançando com a abertura de novas frentes de derrubada e plantio de soja. ⁵¹

Entre 2010 e 2020, o desmatamento já alcança as bordas das chapadas, tornando raras as áreas nos platôs atualmente com vegetação nativa de Cerrado. O desmatamento avassalador destas chapadas seguiu seu curso com os danos já mencionados às comunidades e mesmo havendo dezenas ações judiciais e administrativas que colocavam em dúvida o efetivo domínio e posse sobre as terras pelas empresas que o protagonizaram. 

Enquanto tramitam esses procedimentos, a realização do desmatamento torna fato consumado a apropriação das terras públicas e/ou território tradicional, seguido pela implantação de lavouras de soja, seja por via direta ou por arrendamento a outros grupos. Com vultuosos investimentos iniciais para instalação das novas fazendas, frequentemente viabilizada por empréstimos com as próprias terras griladas dadas em garantia, por fundos públicos (ver quadro) ou captados no mercado financeiro, após a colheita das primeiras safras a posse ilegal destas empresas se consolida via de regra de forma irreversível.⁵²

Em alguns desses processos, que são públicos, constam indícios ou provas documentais suficientes para concluir que todas as matrículas de imóveis pretensamente particulares sobrepostas às chapadas e baixões no alto Uruçuí-Preto ou são resultado de registros fraudulentos na sua origem, ou resultam da ampliação ilegal de áreas menores adquiridas junto ao Comdepi - com seus títulos sob suspeita. Não realizamos um levantamento exaustivo, mas nos documentos e imóveis analisados prevaleceu o desmatamento ilegal, embora tenham havido casos em que o órgão ambiental estadual concedeu licenciamento ambiental e autorização de supressão de vegetação⁵³ . Em 2017, quando pouco resta de Cerrado nas chapadas, o governador do Estado assinou o Decreto Estadual nº 17.431, que cria a Área de Proteção Ambiental das nascentes do Uruçuí-Preto, com cerca de 60.000 hectares.⁵⁴

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[50]

Este desmatamento pode ser constatado no Parecer SEI nº 10/2020-CR-5/ICMBio, manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na ação discriminatória administrativa do território de Melancias (Processo SEI n° 00071.026126/2019-99 - Lado Esquerdo), datado de 20/04/2020. Segundo Patrícia da Silva (2020), em levantamento com dados do Inpe, foram mais de 5.000 ha desmatados dentro da Unidade de Conservação, e 50.000 ha no entorno próximo (raio de 10km), entre os anos de 2000 e 2018.

[51]

Auto de Infração nº 341993-D, de 17/08/2008, relativo ao desmatamento, a corte raso, de uma área de 11.673 hectares de floresta nativa, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente. Conforme relatório técnico do Ibama, datado de 02/05/2018, pode-se concluir que houve o descumprimento do embargo em 7.731,34 hectares por meio da instalação e operação de lavouras de grãos. Em 11/02/2020, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com representação criminal, propondo uma transação penal com valores absolutamente irrisórios e incompatíveis com os danos causados - R$ 10.000,00 para a Bom Jardim Empreendimentos Rurais e de prestação de serviços e pagamento de R$ 2.000,00 pelos sócios Ana Paula Schimitz Golim, João Antônio Franciosi e Judiliane Golin Ribeiro.

[52]

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2018 e 2020.

[53]

De acordo com a Portaria Conjunta SEMAR Nº 3 de 30/08/2015, que regulamenta os procedimentos de integração da execução das políticas de regularização fundiária, de licenciamento ambiental, de autorização de supressão de vegetação e de recursos hídricos, em seu art. 7º: “Na análise de solicitações de licenciamento ambiental em propriedades situadas na região dos cerrados e nas fronteiras estaduais a SEMAR consultará o INTERPI acerca da regularidade da cadeia dominial sucessória do imóvel, nos termos do Decreto nº 11.110, de 25/08/2003, o qual deverá se manifestar conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias sobre a situação de regularidade dominial do mesmo.” (grifo nosso)

[54]

Mais informações em Bruno Spadotto e Jaqueline Cogueto. Avanço  do  agronegócio  nos cerrados  do  Piauí:  horizontalidades  e  verticalidades  na  relação  entre  o  ambientalismo  dos pobres e o controle de terras pelo capital financeiro. Revista NERA, v. 22, n. 47, p. 202-229, dossiê MATOPIBA, 2019.

 Antigo cemitério da Passaginha | Créditos: Debora Assumpção

5

Uma nova etapa: “grilagem verde” nos baixões

O desmatamento e a apropriação das chapadas, entretanto, não tem sido o único problema enfrentado pelas comunidades tradicionais no Cerrado piauiense. O fenômeno da grilagem verde dos baixões está intimamente relacionado com o desmatamento nas chapadas – como também ocorre no Oeste baiano. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e seu caráter auto declaratório, embora a lei proíba expressamente⁵⁵, efetivamente tem sido utilizado para comprovação de posse ou, no mínimo, para dificultar a arrecadação administrativa de terras públicas devolutas onde antes não havia qualquer dúvida a respeito da posse ou titularidade.

Conforme pode ser observado no mapa abaixo, as empresas do agronegócio se apressaram em realizar seus próprios cadastros, que dependem de um serviço técnico especializado e caro – ou seja, na maioria das vezes inacessível para agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais. 

[55]

Mais informações: Joice Bonfim, Débora Assumpção, Juliana Borges, Mauricio Correia e Silvia Helena Coelho. Legalizando o ilegal: legislação fundiária e ambiental e a expansão da fronteira agrícola no Matopiba. Salvador: AATR, 2020. Disponível em: https://www.aatr.org.br/post/matopiba-estudo-sobre-institucionaliza%C3%A7%C3%A3o-da-grilagem-%C3%A9-lan%C3%A7ado

MAPA 04

Mapa 4 - Grilagem digital - CAR sobre o território tradicional de MELANCIAS_2.png

No território de Melancias, a área sobreposta ao CAR alcança 19.029 hectares, correspondendo a 84 % da área reivindicada. Até mesmo as residências e quintais das comunidades estão cadastradas como propriedade privada por terceiros. 

Agropecuária Cosmos Ltda., localizada na margem esquerda, em 2014 cadastrou no CAR e Sigef 2.859 hectares de reserva legal sobreposta ao território tradicional. 

Em novembro de 2019, segundo nota da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Piauí, os irmãos Fritzen expulsaram as famílias de Melancias da área coletiva de solta do gado e das roças, e com apoio da polícia militar e jagunços da fazenda, “chegaram à comunidade ribeirinha do território Melancias e colocaram uma parte do gado das famílias para o outro lado do rio. (...) Vale ressaltar que não foi apresentado nenhum documento oficial que justificasse a ação, sendo ela assim, arbitrária, autoritária e violenta”.

O maior cadastro sobreposto, porém, é o do imóvel Bom Jardim do Riachão, com 3.982 hectares, de pretensa propriedade da Bom Jardim Empreendimentos Rurais – se trata da reserva legal dos sete pretensos imóveis do conjunto Bom Jardim. Ainda na margem direita do Uruçuí-Preto, destaca-se pela dimensão o pretenso imóvel “Serra Alta XII”, cadastrado por Osmar Conrad com 1.902 hectares, e a fazenda Riacho dos Cavalos, cadastrada pelos Irmãos Fritzen com 1.826 hectares.

No mapa abaixo, observamos os cadastros e indicação de Reserva Legal no território, ou seja, são áreas onde a regra é não haver qualquer atividade econômica permitida. Elas somam 17.989 hectares e correspondem a 80% do território reivindicado.

MAPA 05

Mapa 4 - Grilagem digital - CAR sobre o território tradicional de MELANCIAS.png

A maior parte das reservas estão na condição de “averbadas”, ou seja, aquelas cujo cadastro foi anotado também na matrícula do imóvel no cartório. As demais, em menor medida, estão na condição de reserva proposta, mas ainda não aprovada e averbada

6

Ausência de origem e alteração na dimensão: o caso das fazendas Cosmos, Riacho dos Cavalos e Riachão

Em breve síntese, neste tópico demonstraremos como se deu efetivamente a grilagem de terras em três casos típicos de imóveis sobrepostos ao Território Tradicional de Melancias.

6.1 Fazenda Cosmos Agropecuária Ltda.

A fazenda Cosmos está localizada na Serra das Guaribas, município de Baixa Grande do Ribeiro (PI). Controlada por Ricardo Tombini, residente em Blumenau (SC), Eduardo Dall'Magro, residente em Passo Fundo (RS), e Lucina Tombini Dorneles, residente em Chapecó (SC) foi supostamente adquirida com área total de 37.000 hectares. Há muita nebulosidade em torno deste imóvel, como é comum em casos de grilagem deste porte. Como vimos, é o maior dentre os imóveis que se apropriaram das chapadas do alto Parnaíba, o único que não realizou sucessivos desmembramentos⁵⁶. 

A dimensão do desmatamento promovido por este trio de empresários alcançou a quase totalidade da área do pretenso imóvel⁵⁷ em apenas duas décadas. Embora tenham feito constar em averbação na matrícula que “quando promoveram o desmatamento destes imóveis e passaram a explorá-los economicamente observaram todas as normas pertinentes à conservação e preservação do meio ambiente, mormente no que diz respeito à elaboração e aprovação do EIA/RIMA, obtenção dos licenciamentos ambientais e consequentes autorizações para proceder aos desmatamentos”, em busca no Diário Oficial do Estado do Piauí foram encontrados apenas dois requerimentos⁵⁸ para instalação e outorga de um poço tubular no imóvel.

A intensa exploração e o uso do trabalho análogo à escravidão, muito utilizada após a passagem do “correntão” para efetuar a chamada “destoca” e retirada de raízes, foi parte também deste processo. Em 2004, Eduardo Dall'Magro foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão pela Justiça Federal do Piauí, em denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) por manter em sua fazenda 21 empregados rurais trabalhando em condições degradantes, análogas à escravidão⁵⁹. 

Originalmente as terras teriam sido adquiridas da Comdepi, resultado do processo de demarcação e arrecadação da Gleba Serra Grande (ver tópico 3.3). Demandada em ações judiciais, a empresa e seus controladores não costumam apresentar os títulos originários. Segundo informações prestadas por ela própria, o imóvel foi adquirido em três partes e todas pertenceriam à Varig Agropecuária S/A⁶⁰, medindo respectivamente 14.087, 18.580 e 5.000 hectares. As duas primeiras tiveram a origem indicada na compra pela Varig Agropecuária S/A da Aletron Produtos Químicos Ltda. e da Toamina Agroflorestal Ltda. que por sua vez teriam adquirido da Comdepi uma área de 32.667 hectares

E os 5.000 hectares restantes? Os supostos proprietários silenciam sobre a origem, mas os relatos das lideranças comunitárias do território de Melancias e a certidão e nota devolutiva do Cartório do Ofício Único da Comarca de Ribeiro Gonçalves analisadas dão pistas sobre a motivação e a forma como a Cosmos Agropecuária Ltda. incorporou esse “remanescente” equivalente a cinco mil campos de futebol ao seu latifúndio.

Em diálogo com as pessoas mais velhas de Melancias, eles informam que a área do Estado do Piauí adquirida pela antiga “Varig e Taomina”, estava localizada acima, na Serra das Guaribas, onde instalaram suas sedes e jamais reivindicaram as áreas dos baixões da margem direita do rio Uruçuí-Preto. Afirmam que a Cosmos alterou os limites para chegar até o leito do rio e em 2014 promoveu um novo georreferenciamento com essa incorporação das áreas de posse tradicional das famílias ribeirinhas e brejeiras. Inconformados, um grupo de representantes das comunidades ingressou com ação de interdito proibitório⁶¹ neste mesmo ano, tendo alcançado medida liminar de proteção da posse nesta área.

Esse novo georreferenciamento, contudo, foi realizado para concretizar uma grilagem que já havia sido feita no papel (e registro no CRI) muito antes. A tática utilizada foi típica, embora sofisticada. Este ato começa em 2001, quando a matrícula original do imóvel, sob o nº 2214, foi unificada com as transcrições de número de ordem 1.752, 0.599 e 0.600, resultando numa área total de 37.700 hectares, ou seja, aproximadamente 5.000 hectares a mais que os 32.667 hectares cujos títulos têm origem comprovada na aquisição junto à Comdepi. Em seguida,⁶² houve um novo desmembramento em três áreas diferentes, sob as matrículas sequências nº 2215, 2216 e 2217. Esta última, foi registrada com uma área de 17.700 hectares, agora constando que confronta “a Leste, com o Rio Uruçuí-Preto acima”. 

No entanto, segundo consta em nota devolutiva acompanhada da certidão, na qual informou a impossibilidade de expedição de cadeia sucessória, a auxiliar de cartório informa que as transcrições com nº 0.599 e 0.600 têm como registro anterior o número de ordem 0.903, e não consta qualquer informação do destaque que originou as transcrições de nº 0.599 e 0.600, não existindo relação entre o imóvel e os registros 0.599 e 0.600 e o de transcrição 0.903. Ou seja, a unificação e o posterior desmembramento tornaram a soma das partes maior que o todo, acrescendo 5.000 hectares sem origem a títulos adquiridos da Comdepi.

Atualmente a área declarada pela empresa é de 30.497 hectares⁶³, mesma área cadastrada no Sigef em 07/11/2014, após o mencionado georreferenciamento. Embora haja pedido de cancelamento do cadastro “por determinação do Juiz da Vara Agrária, no processo n° 0000153-27.2003.8.18.0042, onde determina o bloqueio das matrículas: 2214, 2215 e 2217”, no Incra ainda consta o status “Certificada - Sem Confirmação de Registro em Cartório”. Este bloqueio foi determinado nesta ação de interdito proibitório em 05/10/2018, tendo sido suspenso em 01/04/2019, apenas seis meses depois. 

Em 17/07/2019, logo após o desbloqueio, os controladores deram o imóvel em penhor agrícola por oito vezes, com valores expressos em sacas de soja, de milho e arrobas de algodão. O último penhor, datado de 23/03/2021 (safras 2020/2021), está em nome da Bunge Alimentos S/A, com o valor correspondente à 35.600 toneladas de soja. Após sucessivos arrendamentos e empréstimos milionários⁶⁴ junto ao Banco do Nordeste, atualmente as terras estão arrendadas para a Pineso Agroindustrial LTDA., controlada por Eugênio José Antônio Pineso, de 2010 a 2025⁶⁵. O pagamento é feito anualmente aos três arrendatários também em sacas de soja, havendo previsão de entrega de 112.805 sacas para os arrendatários somente neste ano de 2021, correspondendo a aproximadamente R$ 18.000.000⁶⁶ (dezoito milhões de reais)

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[56]

Embora a área tenha sido desmembrada em 03 matrículas, no cadastro Sigef e CAR foi inserido o perímetro total do imóvel, ao contrário dos outros grupos que optaram pela gestão fragmentada do conjunto de fazendas, tendendo a formação de condomínios com diversos proprietários e/ou arrendatários.

[57]

 Com exceção da Reserva Legal e áreas de preservação permanente (APP),  declarada sobre o território reivindicado de Melancias.

[58]

Pelas buscas realizadas, não é possível afirmar com certeza se existiu ou não licenciamentos ambientais vinculados aos sucessivos desmatamentos.

[60]

O grupo Varig entrou em processo de falência nos anos 2000. Segundo matéria do Valor Econômico de  20/12/2005, “auditorias indicam que, em apenas quatro anos, do fim dos anos 90 até meados de 2003, a Varig assumiu perdas de R$ 160 milhões decorrentes de negócios danosos realizados por cinco de suas controladas: Varig Travel, hoje em liquidação, Varig Agropecuária (Vagro), atualmente esvaziada, VarigLog, Rotatur e Tropical de Hotéis.” Mais informações em: “'Sangrias' em coligadas minaram a Varig” - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/456675/noticia.htm?sequence=1. Acesso em 14/10/2021.

[61]

 Ação tramita na Vara Agrária de Bom Jesus sob o nº 0000021-81.2014.8.18.0042

[62]

A sequência numérica das matrículas sugere que unificação e desmembramento foram feitos no mesmo dia.

[63]

Nesta mesma planta, indica uma área de reserva legal de 9.155ha e 841 de área de proteção permanente.

[64]

 Os Srs. Ricardo Tombini e Eduardo Dall'Magro, controladores da Cosmos Agropecuária Ltda., conseguiram junto ao Banco do Nordeste empréstimos totalizando R$ 17.460.250,50 com parte do imóvel em garantia (gleba 03). Isso no ano de 2004, mesmo ano em que Eduardo Dall’Magro foi condenado por trabalho escravo. Dois anos antes, uma sócia vendeu 25% desta área para R. Tombini pelo valor de R$ 531.000,00. Ou seja, o valor total do imóvel em 2002 seria de “apenas” R$ 2.124.000,00 – o banco emprestou 8 vezes o valor declarado na transação entre sócios.

[65]

Mais informações: Interdito Proibitório 0000021-81.2014.8.18.0042 (Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI).

[66]

Com a cotação média da saca de soja a R$ 160,00, em 14/10/2021.  

Roda D’água na comunidade de Melancias | Créditos: Debora Assumpção

6.2 Fazenda Riacho dos Cavalos (mat. 3437)

Este pretenso imóvel está localizado no vale do riacho de mesmo nome, seguindo pelas duas margens desde as proximidades da nascente, na Chapada do Riachão, até a região de encontro dele com o rio Uruçuí-Preto. As comunidades próximas são Sumidouro e Brejo dos Cavalos. Registrada no CRI de Gilbués-PI, com 1.888 hectares, reivindicadas por Leivandro, Janailton e Fernando Fritzen, os irmãos Fritzen. Sua origem é indicada por eles como parte da data “Riachão” (ver tópicos 3.2). Mas, veremos, se trata de uma grilagem verde onde houve conversão ilegal de suposta área de posse em propriedade, em nada se relacionando com a demarcação da referida data.

Em 14/06/2010, os irmãos Fritzen incorporaram nesta matrícula um termo de responsabilidade de averbação de reserva legal referente às fazendas Alvorada XI, XII e XIII, localizadas na chapada, informando que elas constituem o “Condomínio Alvorada”. Para viabilizar o desmatamento total dos imóveis localizados na chapada, que somam 4.228 hectares, este pretenso imóvel “Riacho dos Cavalos” foi consignado (quase)⁶⁷ integralmente como Reserva Legal daqueles, com área de 1.800 hectares.

Em nenhum destes imóveis, cuja origem indicada pelos irmãos Fritzen abrange também a data “São Felix”, consta cadeia sucessória com destaque do patrimônio público. A tabeliã substituta indicou a impossibilidade de expedição de cadeia dominial “tendo em vista que a referida matrícula menciona como transcrição anterior a matrícula 1168, Livro 2-A-2, datada de 03/04/1986, em nome de Osvaldo Cardoso de Lara e Maria Aparecida Gama de Lara” e que “o livro indicado encontra-se transcrito alguns registros sem a devida indicação das matrículas”. Em síntese, este imóvel sequer deveria ter sido registrado no sistema de matrículas, tendo em vista o princípio da continuidade dos registros públicos.

O imóvel foi adquirido do casal mencionado acima em 29/12/2009, seis meses antes da sua indicação como reserva legal, pelo valor de R$ 226.600,00. É um caso exemplar sobre como a demarcação arbitrária das datas “São Félix" e “Riachão” possibilitaram a multiplicação da grilagem por meio da transformação de posse em propriedade, fundada na simples alegação de que fazem parte das referidas datas. A ilegalidade do registro, entretanto, não foi obstáculo para que o Banco do Nordeste aceitasse o imóvel como garantia de empréstimo para os irmãos Fritzen (hipoteca de 11/10/2011). O imóvel continua registrado no Sigef e no CAR.

[67]

 87,52 hectares foram indicados para reserva no imóvel de matrícula 3436 (Alvorada).

6.3 Fazenda Riachão (mat. 579)

Este suposto imóvel está localizado na margem direita do rio Uruçuí-Preto, próximo ao desaguamento do Rio Riachão, conforme consta nos cadastros do Incra. Aqui temos mais um exemplo de grilagem envolvendo a multiplicação de imóveis e hectares em inventários e formais de partilha. 

Um fato que chama atenção neste caso é que a área foi apropriada por meio de ação de inventário de sobrepartilha, ou seja, os herdeiros simplesmente alegaram, anos depois após a morte de quem teria deixado a herança, que haveriam outros bens a serem partilhados e ingressaram com ação para partilha dos supostos bens remanescentes. Isso se deu no ano de 1990 por iniciativa de cinco herdeiros de Francisco Leopoldo Lustosa - requerente da demarcação da “Data Riachão”. Ao final da ação, sem que fosse apurada a origem do suposto imóvel de 20.000 hectares arrolado, que corresponde a quase metade da área total em tese demarcada (43.000 hectares), ele foi dividido em cinco partes de 4.160 hectares. Uma destas partes (mat. 579) foi adquirida em 1997 de uma das herdeiras pela Agropecuária Ferreira Ltda., de propriedade de Edson de Castro Ferreira, e atualmente está sobreposta ao território reivindicado de Melancias.  

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Erosão nas chapadas decorrentes do desmatamento | Créditos: Debora Assumpção

7

Desdobramentos da ação discriminatória de terras no Território de Melancias

Desde 1992 a gente tem procurado o Interpi para procurar o título. (...) O Interpi disse que a gente aguardasse as vistorias. Em 2006, quando nós fomos lá, abriram um novo processo. Eu já fui lá com o presidente da associação. (Juarez Celestino, morador de Melancias).

Como visto, diante de graves violações de direitos decorrentes da chegada dos fazendeiros, há pelo menos 30 anos os moradores de Melancias procuram o Estado (por meio da Interpi) para a titulação de seu território tradicional. Esta omissão no passado dificultou no presente uma resolução mais célere do conflito fundiário que impõe graves prejuízos e danos para as 53 famílias que vivem e trabalham no território. Apenas em janeiro de 2020 foi aberto o procedimento para demarcação e titulação do território, que teve sua fase administrativa abruptamente interrompida, e foi encaminhada ao judiciário sem que tenha havido o levantamento de informações básicas, a exemplo da lista das ocupações conhecidas.

No Piauí, foi criado o Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça (2016)⁶⁸, tendo havido ainda o reconhecimento público dos problemas decorrentes da grilagem pelas autoridades do executivo⁶⁹, resultando na alteração das leis de terras do Estado, em 2019, com a inclusão de direitos territoriais de povos indígenas e comunidades tradicionais. Mesmo insuficientes, além de falhas e equívocos, houve uma resposta institucional conjunta envolvendo o poder executivo, legislativo e judiciário, reconhecendo que a complexidade do tema deve envolver a atuação coordenada dos poderes.

[68]

Provimento 17 do TJ-PI de 28/10/2016.

[69]

Como consta em nota da Comissão Pastoral da Terra - Piauí: 
https://www.cptpiaui.org.br/0000/00/00/w-dias-afirma-que-cerrados-tem-pistoleiros-e-parece-velho-oes/

O resultado dessa má instrução administrativa é que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Piauí ingressou com a ação judicial sem contar com as informações mínimas que apontem os indícios de fraude na constituição das matrículas sobrepostas ao território, como fizemos aqui brevemente. Para complicar ainda mais o desfecho deste grave conflito, a PGE ingressou com as ações (margem direita e esquerda) em agosto de 2020 na vara comum, ao invés da Vara agrária de Bom Jesus (PI). A ação permanece paralisada por 12 meses aguardando ser remetida para o lugar correto para sua tramitação⁷⁰. A priorização da demarcação e titulação das áreas em conflito é elemento crucial de uma política fundiária que busque a pacificação social. 

As comunidades que integram o território de Melancias estão cientes que a Lei Estadual de Terras (nº 7.292/2019) determina que em caso de conflito nas regularizações de ocupações incidentes em terras devolutas ou públicas estaduais, deverá ser priorizada a regularização em benefício das comunidades locais, e não podem esperar outra coisa do próprio estado que o cumprimento de suas próprias leis e com a urgência necessária.

[70]

 O processo judicial sob nº 0800455-27.2020.8.18.0042 referente à discriminatória da margem esquerda do rio Uruçuí-Preto foi redistribuído e enviado para o juízo competente, Vara Agrária de Bom Jesus, no dia 08/07/2021, sem haver novas movimentações. Quanto ao processo judicial sob nº 0800459-64.2020.8.18.0042 referente à discriminatória da margem direita do Rio Uruçuí a última movimentação é de 24/06/2021, um despacho do juiz para que fosse feita a redistribuição, o que não ocorreu até esta consulta realizada no dia 19/10/2021.

Adriane Santos Ribeiro é mulher negra, coordenadora administrativa-financeira da Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR, advogada popular e graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

 

Emilia Joana Viana de Oliveira é advogada popular, coordenadora de programas na Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR, pesquisadora, extensionista e doutoranda em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília (UnB).

 

Juliana Oliveira Borges é advogada popular, Muzenza do Nzo Caxuté, integra a equipe da Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR, graduada em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Campus XV.

Mauricio Correia Silva é advogado popular, especialista em Direitos Sociais do

Campo pela UFG, membro e atual coordenador geral da Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR.

Contudo, a atuação errática do Interpi na condução da ação discriminatória administrativa com a finalidade de demarcação e titulação de parte do território tradicionalmente ocupado de Melancias, pode resultar em um prejuízo ainda maior do que até agora vivenciado pelas comunidades. O procedimento foi instaurado pela Portaria Discriminatória nº 05/2019, de 07/01/2020, criando a Comissão Especial para conduzir os trabalhos.

O objetivo da ação é a regularização fundiária do território tradicional da comunidade ribeirinha Melancias, no município de Gilbués-PI, cuja delimitação foi realizada em concomitância com o "Diagnóstico Técnico do Território das Melancias – Gilbués – Piauí", do próprio Interpi, em dezembro de 2018. Para regularização das terras, foram delimitadas 02 (duas) glebas distintas, considerando o Rio Uruçuí-Preto e sua margem esquerda e direita. Para tal objetivo, se faz necessária a anulação de todas as matrículas e cadastros sobrepostos ao território tradicionalmente ocupado.

Embora a abertura das discriminatórias represente um avanço após os 30 anos de espera, falhas de procedimento podem abrir margem para futuros questionamentos, assim como dificulta a atuação da procuradoria jurídica do Estado quando for necessária a atuação judicial, como neste caso. O processo foi instaurado, por exemplo, com base em um memorial descritivo que sequer menciona que o mesmo é oriundo de estudo antropológico, que deveria, desde o princípio, ser anexado junto com as demais peças técnicas iniciais. Não há razão lógica para exclusão da peça antropológica, cuja relevância jurídica é capital na delimitação dos territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas e comunidades tradicionais. Trata-se da peça que motivou a instauração do procedimento administrativo de regularização fundiária.

O Diagnóstico técnico antropológico e fundiário concluiu pela necessidade da regularização fundiária respeitando as práticas, os modos de viver, fazer e criar das comunidades. Portanto, existem elementos fundamentais no referido Diagnóstico a serem considerados na ação discriminatória, desde a identificação de sobreposições ao rol de ocupações conhecidas, fundamentais para o bom andamento do procedimento. 

Até a inesperada conversão da ação discriminatória administrativa em ação judicial por decisão do diretor do Interpi, em 16/06/2020, consta no procedimento basicamente a mera emissão de ofícios para diversos órgãos dando ciência da abertura da ação discriminatória. A ausência do rol de ocupações conhecidas fragiliza o resultado das buscas realizadas no cartório. No memorial descritivo anexado, a única referência que se tem para realizar a busca cartorial é a denominação da Gleba “Melancias”. 

A judicialização é a última medida a ser adotada para solução de conflitos em ações discriminatórias, sendo possível recorrer à via judicial apenas em face da área cujo título ou registro deixar dúvida quanto à legitimidade ou em face daquele que atentar contra o procedimento.

 

As informações desencontradas, a ausência de peças estruturantes e invisibilização das comunidades que ocupam as áreas, que foram de fato a razão pela qual foi instaurada a discriminatória, fragilizam o procedimento e abre oportunidade para alegação de futuras nulidades. 

 

O encerramento da ação administrativa, na totalidade da área delimitada, em razão da notificação de desmatamento em uma pequena parte da área é absolutamente contraproducente, pois como vimos, submete ao crivo judicial a totalidade da gleba, sem qualificar as demais áreas, inclusive sem sobreposição alguma, ou seja, que podem ser arrecadadas de forma célere (administrativamente). 

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